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| Presidência da República |
DECRETO Nº 797, DE 13 DE ABRIL DE 1993.
Dá nova redação aos arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei n° 7.096, de 10 de maio de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto n° 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. .................................................................................
..............................................................................................
IV - representante do Ministério da Fazenda;
V - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
VI - representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
...............................................................................................
"Art. 17. A Diretoria da Imbel compor-se-á, no mínimo, de quatro e, no máximo, de seis diretores, demissíveis Ad Nutum nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, sendo um Presidente, um Vice-Presidente Executivo e até quatro diretores sem designação especial, cujas atribuições específicas serão determinadas pelo Conselho de Administração."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1993
Conteudo atualizado em 19/06/2022