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| Presidência da República |
DECRETO No 81.192, DE 6 DE JANEIRO DE 1978.
| Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 Texto para impressão | Fixa o valor do soldo do Posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O valor do soldo de posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é fixado em Cr$ 7.020,00 (sete mil cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários dos Territórios referidos no artigo 1º.
Art. 3º - Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de março de 1977.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 6 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1978
Conteudo atualizado em 24/12/2025







