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Artigo 3
1) Assegurar a capacidade operacional das Unidadess ou Grandes-Unidades subordinadas;
2) manter a unidade de comando nos elementos subordinados;
3) manter a disciplina e o moral dos elementos subordinados;
4) providenciar para que sejam mantidos os efetivos necessários à eficiência dos escalões subordinados;
5) zelar para que as necessidades de todos os elementos subordinados, principalmente as relativas ao aparelhamento material, sejam devidamente atendidas, empenhando-se, nesse sentido, junto ao Comando Superior;
6) realizar os necessários entendimentos com os Comandos das demais Forças Singulares, com sede em sua área em particular quanto à participação destas Forças nos planejamentos, exercícios e missões de defesa interna;
7) determinar, coordenar e supervisionar a execução de medidas decorrentes dos planos de defesa interna;
8) coordenar e supervisionar as atividades de informações e contra-informações, na esfera de suas atribuições;
9) participar das atividades dos diferentes sistemas de administração do Exército;
10) manter ligação com as autoridades civis e cooperar com a Justiça Militar, na área de sua jurisdição.
Conteudo atualizado em 14/11/2021








