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Art. 2º do Decreto nº 74.685/1974




Decretos - 74.685, de 14.10.1974 - 74.624, de 26.9.1974 Publicado no DOU de 30.9.74Altera dispositivo do Decreto número 53.937, de 29 de maio de 1964, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares, Navais e Aeronáuticos junto às Representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º A Comissão de que se trata o artigo anterior compõe-se de 10 (dez) membros, sendo:

I - Um representante do Ministério das Relações Exteriores;

II - Um do Ministério do Interior;

III - Um do Conselho Nacional de Pesquisas;

IV - Um da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

V - Um da Academia Brasileira de Ciências;

VI - Um do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal;

VII - Quatro personalidades de reconhecimento valor em matéria de ecologia humana.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compõe-se de nove membros, sendo: (Redação dada pelo Decreto nº 98.550, de 1989).

I - um representante do Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 98.550, de 1989).

II - um representante do Ministério do Interior; (Redação dada pelo Decreto nº 98.550, de 1989).

III- um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; (Redação dada pelo Decreto nº 98.550, de 1989).

IV- um representante da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; (Redação dada pelo Decreto nº 98.550, de 1989).

V - um representante da Academia Brasileira de Ciências; (Redação dada pelo Decreto nº 98.550, de 1989).

VI - quatro personalidades de reconhecido valor em matéria de ecologia humana. (Redação dada pelo Decreto nº 98.550, de 1989).


Conteudo atualizado em 13/11/2025