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Artigo 1
Art. 12 ....................................................................................................................................
b) 3 Adjuntos - Oficiais das Forças Armadas, com o posto de Tenente-Coronel, Major ou Capitão, ou equivalentes".
Art. 2º O parágrafo único, do artigo 23, do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 66.980, de 28 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: