MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 73.804, de 12.3.1974 - 73.796, de 11.3.1974 Publicado no DOU de 12.3.74Outorga concessão à Televisão Guaíba Ltda., para estabelecer um estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.804, DE 12 DE MARÇO DE 1974.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    decreta:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    MJ. 15.367-71- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Itabira (A.P.M.I.I), com sede em Itabira, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 2.929-73 - Associação Senhor Bom Jesus de Ibitinga, com sede em Ibitinga, Estado de São Paulo;

    MJ. 31.976-73 - Associação Benéfico-Educativa Sagrado Coração de Jesus, com sede em Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ. 2.766-73 - Associação Jauense de Educação e Assistência (A.J.E.A.) com sede em Jaú, Estado de São Paulo;

    MJ. 63.021-72 - Associação das Damas de Caridade de Londrina, com sede em Londrina, Estado do Paraná;

    MJ. 63.794-72 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itatiba (APAE), com sede em Itatiba, Estado de São Paulo;

    MJ. 58.126-70 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mata de São João, com sede em Mata de São João, Estado da Bahia;

    MJ. 408-73 - Associação de Pais e Amigos do Excepcional (APAE), com sede em Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 19.287-73 - Associação das Senhoras da Caridade do sagrado Coração de Jesus, com sede em Juiz de Fora; Estado de Minas Gerais;

    MJ. 34.966-72 - Casa de Santo Antonio, com sede em Itatiba, Estado de São Paulo;

    MJ. 61.732-71 - Casa dos Velhinhos de Ondina Lobo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ. 27.409-73 - Centro de Assistência Médico-Social (CAMS), com sede em Tuparendi, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ. 16.176-72 - Centro Espírita Amor e Caridade, com sede em Birigui, Estado de São Paulo;

    MJ. 54.005-72 - Colégio São José, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina;

    MJ. 6.051-72 - Conferência de Santo Antonio de Pádua da Paróquia de Alpínopolis, com sede em Alpínopolis, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 19.966-73 - Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul, com sede em vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo;

    MJ. 16.868-72 - Instituto de Educação e Assistência Lúcia Filippini (IDEALFI), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ. 20.708-71 - Instituto de Jesus Adolescente, com sede em Campo Grande, Estado de mato Grosso;

    MJ. 19.255-72 - Instituto Nossa Senhora da Piedade, com sede em Ilhéus, Estado da Bahia;

    MJ. 11.941-70 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, com sede em São Carlos, Estado de São Paulo;

    MJ. 23.782-72 - Lar Cristão de Meninas de Adamantina, com sede em Adamantina, Estado de São Paulo;

    MJ. 26.300-72 - Lar Escola Francisco de Paula, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;

    MJ. 12.996-70 - Sociedade Cristã Maria Ribeiro, com sede em Bauru, Estado de São Paulo;

    MJ. 7.492-73 - Sociedade Musical Lageana com sede em Lages, Estado de Santa Catarina;

    MJ. 23.537-73 - Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Art. 2º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, infine, da lei nº 91, de 28 de 1935, combinado com o artigo 1º infine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Paulista do Ministério Público, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asa disposições em contrário.

    Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1974


Conteudo atualizado em 25/11/2021