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Artigo 25
§ 1º A Ficha de Informações terá caráter Confidencial e será feita em uma única via.
§ 2º O oficial conceituado não terá conhecimento da Ficha de Informações que a ele se referir.
§ 3º As Fichas de Informações serão normalmente preenchidas uma vez por semestre, com observações até 30 de junho e 31 de dezembro, e serão remetidas à Diretoria de Promoções, de forma a darem entrada naquela Diretoria dentro de 40 (quarenta) dias após terminado o semestre.
§ 4º Fora das épocas referidas no parágrafo anterior, serão preenchidas as Fichas relativas a oficiais desligados de qualquer organização militar antes do término do semestre, sendo, neste caso, preenchidas e remetidas imediatamente à Diretoria de Promoções.
Art. 25 - A Ficha de Informações a que se refere a letra " c " do artigo 22 destina-se a sistematizar as apreciações sobre o valor moral e profissional do oficial, por parte das autoridades referidas no artigo 20, segundo normas e valores numéricos estabelecidos pelo Ministro do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 89.597, de 1984)








