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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 07/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º As férias do militar indicado em inquérito Policial Militar, submetido a Conselho de Justificação ou Conselho de Disciplina, ou respondendo a processo só podem ser gozadas com a concordância da autorização que presidir tais atos, respeitado o limite para concessão de férias previsto no Estatuto dos Militares. (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência)







