- Voltar Navegação
- 84.361, de 31.12.1979
- 84.338, de 26.12.1979
- 84.335, de 21.12.1979
- 84.333, de 20.12.1979
- 84.268, de 7.12.1979
- 84.247, de 27.11.1979
- 84.220, de 19.11.1979
- 84.177, de 12.11.1979
- 84.143, de 31.10.1979
- 84.134, de 30.10.1979
- 84.126, de 29.10.1979
- 84.115, de 24.10.1979
- 84.106, de 22.10.1979
- 84.067, de 8.10.1979
- 84.045, de 2.10.1979
- 84.026, de 24.9.1979
- 84.017, de 21.9.1979
- 83.990, de 18.9.1979
- 83.939, de 6.9.1979
- 83.936, de 6.9.1979
- 83.898, de 27.8.1979
- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
DECRETO Nº 69.099, DE 19 DE AGOSTO DE 1971.
Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 122 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 66.199, de 12 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 122.................... ....................................................
2º O registro de biciclos e triciclos motorizados far-se-á, em cada município, com a composição de cinco caracteres divididos em dois grupos, a saber:
I – Primeiro grupo: composto de dois caracteres, resultantes de arranjo, com repetição de vinte e cinco letras, duas a duas, conforme anexo V do presente Regulamento;
II- Segundo grupo: composto de um número de três algarismos".
Art. 2º O modêlo de placa constante do número 2 do Anexo III do Regulamento do Código Nacional de Trânsito fica substituído pelo que acompanha o presente Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República. l
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1971 e republicado em 27.8.1971.
ANEXO III
2) Os biciclos e triciclos motorizadosterão apenas placa traseira com côres iguais às previstas no item I do presente Anexo, obedecendo entretanto as seguintes dimensões e formas:
*
Conteudo atualizado em 14/04/2022







