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Art. 3º do Decreto nº 69.099/1971




Decretos - 69.099, de 19.8.1971 - 69.098, de 18.8.1971 Publicado no DOU de 19.8.71Declara de utilidade pública a Pia Instituição Pedro Chaves Barcelos, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 3



Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República. l

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1971 e republicado em 27.8.1971.

ANEXO III

2) Os biciclos e triciclos motorizadosterão apenas placa traseira com côres iguais às previstas no item I do presente Anexo, obedecendo entretanto as seguintes dimensões e formas:

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Conteudo atualizado em 14/04/2022