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Artigo 14
I - apreciar os atos de aquisição e alienação de bens imóveis da Fundação;
II - aprovar os balancetes trimestrais, o balanço anual e as prestações de contas da Fundação;
III - aprovar as contas da Fundação relativas à gestão do Patrimônio Indígena;
IV - atender às consultas encaminhadas pelo Presidente sôbre assuntos da sua competência;
V - requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos, livros ou papéis relacionados com a administração econômica da Fundação e do Patrimônio Indígena;
VI - adotar e fazer cumprir as medidas necessárias ao desempenho de suas atribuições;
VII - elaborar o seu Regimento interno e submetê-lo à aprovação do Ministro do Interior.
Conteudo atualizado em 30/05/2021








