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Artigo 13
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Art. 13 Compete ao, Chefe da Delegação do Brasil na JID:
I - Representar o Governo Brasileiro no Conselho de Delegados, procedendo de acordo com instruções específicas ou doutrinas estabelecidás pelo EMFA
II - Falar em nome da Delegação ou designar quem o deva fazer.
III - Convocar e presidir reuniões da Delegação, a fim de transmitir diretrizes, instruções e coordenar atividades referentes aos Trabalhos do Conselho de Delegados.
IV - Representar o Governo Brasileiro nas relações com a Presidência e Secretaria da JID.
V - Substituir o Chefe da RBJID no seu impedimento ou exercer cumulativamente as funções de Chefe da RBJID, quando for o seu integrante de maior hierarquia ou antiguidade.
Conteudo atualizado em 28/05/2021