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- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 36
I - Para fertilizantes e corretivos:
a) local e data;
b) nome e número de registro do importador, produtor ou manipulador, constantes da embalagem ou etiquetas apensas;
c) nome e endereço do detentor do produto;
d) nome e número de registro do produto constante da embalagem ou etiqueta apensa;
e) garantias, registradas de acordo com os artigos 22 e 23 e constantes da embalagem ou etiquetas apensas;
f) peso do lote ou volume da mercadoria amostrada;
g) no caso de produto em trânsito, os nomes do remetente e consignatário, número do conhecimento de despacho, nome da empresa de transporte ou do proprietário do veículo.
II - Para inoculantes:
Além das exigências do item "I", deverá conter: o prazo de validade, número da partida, cultura a que atendem, dosagem e modo de conservação e aplicação, constantes da embalagem ou etiquetas apensas.
§ 1º. O Termo de Fiscalização deverá conter, obrigatoriamente, nome e assinatura do funcionário credenciado pelo órgão fiscalizador, nome e assinatura do proprietário, depositário ou transportador do produto em fiscalização, sendo facultado a estes, o direto de fazer declarações.
§ 2º. No caso de recusa de assinatura pelo proprietário, depositário ou transportador, o funcionário credenciado mencionará o fato, que deverá ser testemunhado com nome e assinatura de 2 (duas) pessoas.
Conteudo atualizado em 25/07/2021








