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Art. 36 do Decreto nº 75.583/1975




Decretos - 75.583, de 9.4.1975 - 75.566, de 7.4.1975 Publicado no DOU de 08.04.75Atualiza os valores das multas previstas no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação complementar mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.




Artigo 36



Art. 36. O Termo de Fiscalização, lavrado no ato da coleta da amostra, deverá conter as seguintes indicações:

I - Para fertilizantes e corretivos:

a) local e data;

b) nome e número de registro do importador, produtor ou manipulador, constantes da embalagem ou etiquetas apensas;

c) nome e endereço do detentor do produto;

d) nome e número de registro do produto constante da embalagem ou etiqueta apensa;

e) garantias, registradas de acordo com os artigos 22 e 23 e constantes da embalagem ou etiquetas apensas;

f) peso do lote ou volume da mercadoria amostrada;

g) no caso de produto em trânsito, os nomes do remetente e consignatário, número do conhecimento de despacho, nome da empresa de transporte ou do proprietário do veículo.

II - Para inoculantes:

Além das exigências do item "I", deverá conter: o prazo de validade, número da partida, cultura a que atendem, dosagem e modo de conservação e aplicação, constantes da embalagem ou etiquetas apensas.

§ 1º. O Termo de Fiscalização deverá conter, obrigatoriamente, nome e assinatura do funcionário credenciado pelo órgão fiscalizador, nome e assinatura do proprietário, depositário ou transportador do produto em fiscalização, sendo facultado a estes, o direto de fazer declarações.

§ 2º. No caso de recusa de assinatura pelo proprietário, depositário ou transportador, o funcionário credenciado mencionará o fato, que deverá ser testemunhado com nome e assinatura de 2 (duas) pessoas.


Conteudo atualizado em 25/07/2021