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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 25/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42. Serão considerados condenados os produtos que apresentarem mais de 1% (um por cento) de perclorato expresso em perclorato de sódio (NaC10), mais de 1% (um por cento), de tiocinato, expresso em tiocinato de amônio (NH4CNS), e os que, destinados à adubação foliar e à aplicação no solo, apresentarem, respectivamente, mais de 0,3% (três décimos por cento) e 1,5% (um e meio por cento) de biureto.
CAPITULO VII
Das Perícias
Conteudo atualizado em 25/07/2021








