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- 83.843, de 14.8.1979
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Artigo 2
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Art. 2º Fica excluída do Nível 6 da escala a que se refere o artigo anterior a característica constante do respectivo item II, a qual passa a integrar, sob o número XII, o Nível 7 da mesma escala, ficando, igualmente, excluída da alínea C do Nível 4, da mesma escala, a referência ao mencionado item II.
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