- Voltar Navegação
- 84.361, de 31.12.1979
- 84.338, de 26.12.1979
- 84.335, de 21.12.1979
- 84.333, de 20.12.1979
- 84.268, de 7.12.1979
- 84.247, de 27.11.1979
- 84.220, de 19.11.1979
- 84.177, de 12.11.1979
- 84.143, de 31.10.1979
- 84.134, de 30.10.1979
- 84.126, de 29.10.1979
- 84.115, de 24.10.1979
- 84.106, de 22.10.1979
- 84.067, de 8.10.1979
- 84.045, de 2.10.1979
- 84.026, de 24.9.1979
- 84.017, de 21.9.1979
- 83.990, de 18.9.1979
- 83.939, de 6.9.1979
- 83.936, de 6.9.1979
- 83.898, de 27.8.1979
- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 7
a) caracterização da área, com indicação precisa da respectiva situação geográfica, infra-estrutura próxima, limites e confrotações;
b) dados e estudos existentes, com indicação dos tipos de terras, superfície irrigável já identificada, tipos e quantificação das obras já construídas ou projetadas e locais onde podem ser obtidos esses estudos projetos;
c) valor mínimo da licitação.
§ 1º Aos licitantes será exigida pré-qualificação para a habilitação, constante dos seguintes elementos:
a) prova da existência legal da pessoa jurídica, tendo como finalidade específica a exploração agrícola ou agroindustrial de terras situadas em bacias de irrigação;
b) curriculum vitae de diretores, sócio e gerentes;
c) registro no orgão competente;
d) Prova de quitação com a fazenda pública;
e) certidão negativa dos cartórios de proresto e distribuição do Estado onde tenha domicílio referente aos últimos 5 (cinco) anos, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
f) último balanço;
g) comprovação de finaciamentos agroindustriais, se os tiver;
h) comprovação de propriedade de equipamentos agrícolas, se os possuir.
§ 2º No caso do lote agrícola empresarial, a pessoa jurídica apresentará, juntamente com a proposta o projeto agrícola ou agroindustrial, indicando, desde logo:
a) as etapas anuais de desenvolvimento do projeto;
b) os custos de produção, incluido o custo estimado das perdas;
c) a organização administrativa, incluindo o esquema operacional da empresa;
d) a economia do projeto, em termos de estimativa de custos e receitas, inversões e financiametos, com indicações das respectivas fontes e dos custos anuais;
e) aspectos e benefícios socias.
§ 3º As propostas serão julgadas pelo melhor atendimento aos requisitos técnicos e classificados por comparação.
Conteudo atualizado em 04/12/2021