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Decretos




Decretos - 73.115, de 8.11.1973 - 73.101, de 7.11.1973 Publicado no DOU de 8.11.73Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Artigo 5



Art. 5º Ficam transferidos o acervo de material e o pessoal do CETREMFA para a Escola de Administração Fazendária.

§ 1º As dotações orçamentárias consignadas no orçamento para o CETREMFA passam a ser administradas pela Escola de Administração Fazendária.

§ 2º A Escola de Administração Fazendária utilizará e administrará os bens imóveis atualmente à disposição do CETREMFA.


Conteudo atualizado em 19/04/2024