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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 08/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 64.676, de 10 de junho de 1969, e demais disposições em contrário. Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMÍLIO G. MÉDICI
Hervé Berlandez Pedrosa ESTATUTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
Hervé Berlandez Pedrosa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1973
CAPÍTULO I
Da Denominação, Duração e Sede
Art. 1º A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - empresa pública constituída nos termos do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, sob a supervisão do Ministro das Comunicações, conforme dispositivos legais em vigor, reger-se-á pela legislação federal e por este Estatuto.
Art. 2º A Empresa terá sede e foro na Capital da República e poderá criar dependências em todo o território nacional.