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Decretos




Decretos - 72.598, de 13.8.1973 - 72.587, de 9.8.1973 Publicado no DOU de 10.8.73Confisca bem de propriedade de José João Abdalla e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2° O concessionário fica obrigado a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à União, em cumprimento do disposto no Decreto-lei número 1.038, de 21 de outubro de 1969.

      
Conteudo atualizado em 19/04/2024