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Decretos




Decretos - 71.733, de 18.1.1973 - 71.619, de 26.12.1972 Publicado no DOU de 27.12.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona




Artigo 13



Art. 13. Quando a tabela do anexo II não indicar fator de conversão para a sede do servidor, será adotado, respectivamente:

        I - o fator de conversão atribuído à localidade no território do mesmo país que esteja assinalada na tabela com a sigla "FCG" (fator de conversão geral); ou

        II - o fator de conversão 10, se não houver FCG para o território.

        II - o fator de conversão quarenta, se não houver FCG para o território.                        (Redação dada pelo Decreto nº 8.594, de 2015).

        Parágrafo único. Ao ser criada organização militar ou civil, da Administração Federal, no exterior, deve ser determinado, se já não existir, o fator de conversão correspondente a sede da organização e, se for o caso, o fator de conversão geral para o país.

       
Conteudo atualizado em 17/04/2024