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Presidência da República |
DECRETO No 69.080, DE 17 DE AGOSTO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 62.352, de 1969,
decreta:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação do Instituto Vocacional e Assistencial Rui Barbosa, com sede em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1971, 150° da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1971
Conteudo atualizado em 01/04/2021