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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 03/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. Da parcela do impôsto único de que trata o item III do artigo 9º dêste Regulamento, 5/6 (cinco sextos) serão distribuídos aos Estados e Distrito Federal, e 1/6 (um sexto), aos Municípios.
§ 1º Para os efeitos dêste Titulo, o Distrito Federal e os Territórios são equiparados aos Estados.
§ 2º Ao Distrito Federal e aos Estado não divididos em municípios caberá a quota a êstes atribuída, a como se os tivessem.