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Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 03/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34 O FFE, movimentável pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS, destina-se a prover e financiar instalações de produção, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único. Os saques da ELETROBRÁS à conta do FFE serão considerados integralização de seu capital subscrito pela União, ou adiantamento por conta de capital a ser por esta subscrito.