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Decretos - 6.236, de 11.10.2007 - Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Islâmica da Mauritânia, com sede em Nouakchott.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.236, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Islâmica da Mauritânia, com sede em Nouakchott.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,  

        DECRETA

        Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil na República Islâmica da Mauritânia, com sede em Nouakchott. 

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

        Art. 3º  Fica revogado o inciso LIV do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004. 

        Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2007.

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 12/01/2022