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Decretos - 6.225, de 4.10.2007 - Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.225, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 2011.

Texto para impressão.

Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 2o  Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3o  Fica alterada a redação dos destaques “Ex” relacionados no Anexo III, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4o  Ficam suprimidos da TIPI os destaques “Ex” relacionados no Anexo IV.

Art. 5o  Os códigos 2401.10.20, 2401.10.30 e 2401.10.40 da TIPI passam a ter a notação “NT”.

Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2007.

ANEXO I

NCM

ALÍQUOTA (%)

3402.20.00

5

3808.94.10 (exceto o Ex 01)

5

3808.94.2 (exceto o Ex 01)

5

3917.32.21

0

4816.20.00

5

4820.40.00

5

7301.10.00

0

8301.40.00

5

8301.60.00

5

8302.10.00

5

ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA(%)

3808.94.10

02 - À base de hipoclorito de sódio

0

3808.94.21

02 - À base de hipoclorito de sódio

0

3808.94.29

02 - À base de hipoclorito de sódio

0

8418.69.40

01 - Para ar condicionado

20

8419.89.99

01 - Torres de resfriamento de água

0

8521.90.90

02 - Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético

25

9403.20.00

01 - Do tipo utilizado em cozinhas

5

ANEXO III

NCM

Ex

2208.30.10

01 - Destilado alcoólico chamado uísque de malte (“malt Whisky”) com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cevada maltada

2208.30.10

02 - Destilado alcoólico chamado uísque de cereais (“grain Whisky”) com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cereal não maltado adicionado ou não de cevada maltada

6806.10.00

01 - Lã de rocha e lã mineral

6806.90.90

01 - Obras de lã de rocha e de lã mineral

8418.69.99

02 - Grupos de compressão, exceto para ar condicionado, ou de absorção

ANEXO IV

NCM

Ex

8443.32.23

01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal

8470.50.11

01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal

8528.51.10

01 - De máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis

8528.51.20

01 - De máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 09/06/2022