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Art. 27 do Decreto nº 5.510/2005




Decretos - 5.510, de 12.8.2005 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências. Texto compilado




Artigo 27



Art. 27. Ao Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, expedir atos normativos, administrativos de caráter genérico e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

Art. 27. Ao Secretário da Receita Federal incumbe dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, expedir atos normativos, administrativos de caráter genérico e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno. (Redação dada pelo Decreto nº 5.585, de 2005)

Seção IV

Dos Secretários


Conteudo atualizado em 06/07/2021