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Decretos




Decretos - 7.826, de 15.10.2012 - 7.826, de 15.10.2012 Publicado no DOU de 16.10.2012 Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para incluir o Estado de Tocantins e excluir o Estado da Bahia em sua abrangência.




Artigo 2



Art. A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 30/09/2023