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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ao Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais compete:
I - desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre temas atinentes às relações internacionais;
II - promover a coleta e a sistematização de documentos relativos ao seu campo de atuação;
III - fomentar o intercâmbio científico com instituições congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais; e
IV - realizar e promover cursos, conferências, seminários e congressos na área de relações internacionais.
Conteudo atualizado em 28/08/2021