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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.202 DE 2 DE SETEMBRO DE 2004.
Cria Escritório de Representação do Brasil em Ramalá, na Cisjordânia, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36, do Anexo I, do Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado, em Ramalá, na Cisjordânia, Escritório de Representação do Brasil, subordinado à Embaixada em Tel Aviv.
Art. 2o O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2004
Conteudo atualizado em 17/09/2023