MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 5.135, de 7.7.2004 - 5.135, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  À Imprensa Nacional compete publicar e divulgar os atos oficiais da Administração Federal.

Art. 12.  À Imprensa Nacional compete: (Redação dada pelo Decreto nº 6.482, de 2008)    (Revogado pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;  (Incluído pelo Decreto nº 6.482, de 2008)   (Revogado pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, serviços de impressão plana de trabalhos gráficos destinados a atender a demandas próprias da Presidência e da Vice-Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 6.482, de 2008)

III - coordenar e executar as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional. (Incluído pelo Decreto nº 6.482, de 2008)

        II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 7.187, de 2010)   (Revogado pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

        III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 7.187, de 2010)  (Revogado pelo Decreto nº 7.759, de 2012)

       
Conteudo atualizado em 14/09/2021