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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.126, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, a partir de 1o de julho de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mil cento e quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004
A N E X O
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS
Nível FCT | Quantitativo |
FCT 1 | 3 |
FCT 2 | 12 |
FCT 3 | 27 |
FCT 4 | 40 |
FCT 5 | 68 |
FCT 6 | 90 |
FCT 7 | 110 |
FCT 8 | 40 |
FCT 9 | 45 |
FCT 10 | 55 |
FCT 11 | 70 |
FCT 12 | 90 |
FCT 13 | 127 |
FCT 14 | 170 |
FCT 15 | 200 |
TOTAL | 1.147 |
Conteudo atualizado em 03/04/2022