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Decretos




Decretos - 5.053, de 22.4.2004 - 5.053, de 22.4.2004 Publicado no DOU de 23.4.2004 Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências.




Artigo 128



Art. 128. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, criado pela Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, exercerá o controle da produção, da comercialização e da prescrição de produtos de uso veterinário, mediante rastreamento por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.      (Incluído pelo Decreto nº 8.448, de 2015)

        Parágrafo único.  Os produtos de uso veterinário e seus distribuidores receberão identificação específica para os componentes descritos no § 1o do art. 3o da Lei no 11.903, de 2009, conforme disposto em ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.          (Incluído pelo Decreto nº 8.448, de 2015)

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Conteudo atualizado em 22/05/2021