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Decretos




Decretos - 4.984, de 12.2.2004 - 4.984, de 12.2.2004 Publicado no DOU de 13.2.2004 Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, deverá adotar as medidas necessárias para a gestão dos bens imóveis oriundos da extinta Autarquia Federal SUDAM.

        Parágrafo único.  A administração, assim como o controle e o acompanhamento do pagamento de taxas e demais despesas referentes à manutenção dos imóveis, até a formalização dos correspondentes termos de transferência para a Secretaria do Patrimônio da União, ficam sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional.

       
Conteudo atualizado em 18/09/2023