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Artigo 16
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Diretor-Tesoureiro;
IV - Diretor-Tesoureiro Adjunto;
V - dois Diretores Suplentes, para substituição dos demais membros, em caráter temporário, nas hipóteses de impedimentos ou vacância de cargos.
§ 1o A eleição dos membros da Diretoria será feita pelo Conselho Diretor Nacional dentre seus membros com direito a voto, em escrutínio secreto, com mandato de três anos, permitida uma reeleição.
§ 2o O Presidente de Filial que for eleito para cargo da Diretoria Nacional será empossado após renunciar, no prazo máximo de trinta dias, àquela Presidência, sob pena de automática vacância do cargo.
§ 3o Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos dirigentes, caso seus mandatos se encerrem antes da nova eleição.
§ 4o As vagas que se derem durante o mandato serão preenchidas pelo Conselho Diretor Nacional.
§ 5o Os membros da Diretoria Nacional somente poderão ser destituídos pelo Conselho Diretor Nacional.
§ 6o O Secretário-Geral participará obrigatoriamente das reuniões da Diretoria, com pleno direito de se manifestar a respeito de qualquer matéria em debate, ou de apresentar novos assuntos, porém sem direito a voto.