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Decretos




Decretos - 4.948, de 7.1.2004 - 4.948, de 7.1.2004 Publicado no DOU de 8.1.2004 Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16.  A Diretoria Nacional compõe-se dos seguintes membros:

        I - Presidente;

        II - Vice-Presidente;

        III - Diretor-Tesoureiro;

        IV - Diretor-Tesoureiro Adjunto;

        V - dois Diretores Suplentes, para substituição dos demais membros, em caráter temporário, nas hipóteses de impedimentos ou vacância de cargos.

        § 1o  A eleição dos membros da Diretoria será feita pelo Conselho Diretor Nacional dentre seus membros com direito a voto, em escrutínio secreto, com mandato de três anos, permitida uma reeleição.

        § 2o  O Presidente de Filial que for eleito para cargo da Diretoria Nacional será empossado após renunciar, no prazo máximo de trinta dias, àquela Presidência, sob pena de automática vacância do cargo.

        § 3o  Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos dirigentes, caso seus mandatos se encerrem antes da nova eleição.

        § 4o  As vagas que se derem durante o mandato serão preenchidas pelo Conselho Diretor Nacional.

        § 5o  Os membros da Diretoria Nacional somente poderão ser destituídos pelo Conselho Diretor Nacional.

        § 6o  O Secretário-Geral participará obrigatoriamente das reuniões da Diretoria, com pleno direito de se manifestar a respeito de qualquer matéria em debate, ou de apresentar novos assuntos, porém sem direito a voto.

       
Conteudo atualizado em 15/06/2021