- Voltar Navegação
- 4.563, de 31.12.2002
- 4.562, de 31.12.2002
- 4.561, de 31.12.2002
- 4.560, de 30.12.2002
- 4.559, de 30.12.2002
- 4.558, de 30.12.2002
- 4.557, de 30.12.2002
- 4.556, de 30.12.2002
- 4.555, de 30.12.2002
- 4.554, de 27.12.2002
- 4.553, de 27.12.2002
- 4.552, de 27.12.2002
- 4.551, de 27.12.2002
- 4.550, de 27.12.2002
- 4.549, de 27.12.2002
- 4.548, de 27.12.2002
- 4.547, de 27.12.2002
- 4.546, de 26.12.2002
- 4.545, de 26.12.2002
- 4.544, de 26.12.2002
- 4.543, de 26.12.2002
- 4.542, de 26.12.2002
- 4.541, de 23.12.2002
- 4.540, de 23.12.2002
- 4.539, de 23.12.2002
Artigo 5
§ 1º Excluem-se do disposto no caput: (Revogado pelo Decreto nº 5.163, de 2004)
I - os direitos à contratação entre sociedades coligadas, controladas e controladoras ou vinculadas à controladora comum, nos limites estabelecidos em regulação da ANEEL. (Revogado pelo Decreto nº 5.163, de 2004)
II - os contratos firmados por concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica que atuem nos sistemas isolados; e (Revogado pelo Decreto nº 5.163, de 2004)
III - os contratos bilaterais cujo objeto seja a compra e venda de energia produzida por fontes eólica, solar, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas. (Revogado pelo Decreto nº 5.163, de 2004)
§ 2º Para cobrir eventuais diferenças entre o montante de energia contratada e o mercado efetivamente realizado, de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, as concessionárias de serviço público de distribuição poderão celebrar contratos de compra e venda de energia elétrica, sem obrigatoriedade de realização de licitação, desde que o prazo de vigência seja inferior a seis meses. (Revogado pelo Decreto nº 5.163, de 2004)
§ 3º O total de energia contratado nas condições previstas no § 2º, somado ao montante de energia adquirida no mercado de curto prazo do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, não poderá exceder a cinco por cento, a cada mês, do mercado de energia elétrica realizado das concessionárias de que trata o caput.(Revogado pelo Decreto nº 5.163, de 2004)
Conteudo atualizado em 08/09/2021