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Artigo 238
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Art. 238. O movimento de entrada e saída do selo de controle, inclusive das quantidades inutilizadas ou devolvidas, será registrado pelo usuário no livro "Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle" (Lei nº 4.502, de 1964, art. 56, § 1º).
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Conteudo atualizado em 28/08/2021