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Decretos




Decretos - 4.543, de 26.12.2002 - 4.543, de 26.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.




Artigo 727



Art. 727. O regime de entreposto industrial passará a funcionar somente sob controle aduaneiro informatizado, em conformidade com o disposto nos arts. 372 a 380.

        § 1o O beneficiário do regime referido no caput, vigente na data de publicação deste Decreto, deverá, no prazo de cento e oitenta dias, adotar as providências previstas para a sua extinção, sob pena de pagamento dos tributos suspensos e das penalidades cabíveis.

        § 1o  O beneficiário do regime referido no caput, vigente na data de publicação deste Decreto, deverá, até 30 de abril de 2004, adotar as providências previstas para a sua extinção, sob pena de pagamento dos tributos suspensos e das penalidades cabíveis.         (Redação dada pelo Decreto nº 4.765, de 24.6.2003)

        § 2o A concessão do regime sob controle aduaneiro informatizado sujeita-se a requerimento do interessado e a cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos para sua aplicação.

       
Conteudo atualizado em 07/09/2021