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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 21/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. O provimento dos cargos do Gabinete de Segurança Institucional observará as seguintes diretrizes:
I - o de Subchefe Militar será ocupado por Oficial-General da ativa, em princípio, do primeiro posto;
II - os de Assessor-Chefe das Assessorias da Subchefia Militar serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, mediante concessão de uma correspondente Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança, privativa de militar.
Conteudo atualizado em 21/10/2021








