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Artigo 1
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Art. 1o Nos termos do Decreto no 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, a autonomia concedida à Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República pela Lei no 592, de 23 de dezembro de 1948, e pelo Decreto no 73.610, de 11 de fevereiro de 1974, reger-se-á também pelas disposições deste Decreto.








