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Artigo 10
I - dirigir a operação da AC Raiz;
II - orientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais da AC Raiz e da Segurança da Informação para o ITI;
III - propor a contratação de projetos relativos à operacionalização da AC Raiz, a serem executados com recursos do ITI;
IV - propor a celebração de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de cooperação técnica, no âmbito de sua atuação;
V - elaborar propostas de revisão e atualização das normas operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
VI - coordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz da ICP-Brasil; e
VII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente do ITI.
Conteudo atualizado em 26/05/2021








