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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o À Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de serviços gerais, de documentação e arquivos, de recursos de informação e informática, de planejamento e de orçamento federal, de contabilidade federal e de administração financeira federal; e
II - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente do ITI.
Seção IV
Dos Órgãos Específicos
Conteudo atualizado em 26/05/2021







