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Artigo 8
I - exercer a representação judicial e extrajudicial do ITI, atuando nos processos em que a Autarquia for autora, ré, oponente ou assistente;
II - cumprir e velar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas da Procuradoria-Geral Federal;
III - prestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos da Estrutura Regimental do ITI, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pelo ITI;
V - analisar e apresentar soluções sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pelo ITI;
VI - examinar e emitir pareceres sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pelo ITI;
VII - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, resultantes das atividades implementadas pelo ITI, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
VIII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente do ITI.
Seção III
Do Órgão Seccional
Conteudo atualizado em 26/05/2021








