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Artigo 7
I - assistir ao Presidente do ITI em sua representação política social e ocupar-se da comunicação social e do preparo do seu expediente administrativo;
II - providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse do ITI;
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente;
IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, encaminhados pela Casa Civil da Presidência da República;
V - acompanhar a tramitação de projetos de interesse específico do ITI no Congresso Nacional; e
VI - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente do ITI.
Conteudo atualizado em 26/05/2021







