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Artigo 11
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas com auditoria, fiscalização, normatização no âmbito da ICP-Brasil e com a definição dos diversos object identifier - OID;
II - atuar como credenciador de empresas de auditoria e auditores independentes para prestação de serviços à ICP-Brasil;
III - elaborar propostas de revisão e atualização das normas técnicas aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
IV - propor a celebração de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de cooperação técnica, no âmbito de sua atuação; e
V - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente do ITI.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Conteudo atualizado em 26/05/2021








