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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A prorrogação de que trata o art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, fica estendida até 31 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Fica estipulado o prazo limite de até 20 de dezembro de 2002, para que sejam autorizados os lançamentos dos créditos e débitos à Conta Petróleo, Derivados e Álcool, na forma prevista no art. 7º da Lei nº 10.453, de 2002.








