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Art. 2º do Decreto nº 4.491/2002




Decretos - 4.491, de 28.11.2002 - 4.491, de 28.11.2002 Publicado no DOU de 29.11.2002 (Edição extra) Prorroga o prazo de que trata o art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustíveis e subsídios ao preço do gás liquefeito de petróleo - GLP.




Artigo 2