- Voltar Navegação
- 4.563, de 31.12.2002
- 4.562, de 31.12.2002
- 4.561, de 31.12.2002
- 4.560, de 30.12.2002
- 4.559, de 30.12.2002
- 4.558, de 30.12.2002
- 4.557, de 30.12.2002
- 4.556, de 30.12.2002
- 4.555, de 30.12.2002
- 4.554, de 27.12.2002
- 4.553, de 27.12.2002
- 4.552, de 27.12.2002
- 4.551, de 27.12.2002
- 4.550, de 27.12.2002
- 4.549, de 27.12.2002
- 4.548, de 27.12.2002
- 4.547, de 27.12.2002
- 4.546, de 26.12.2002
- 4.545, de 26.12.2002
- 4.544, de 26.12.2002
- 4.543, de 26.12.2002
- 4.542, de 26.12.2002
- 4.541, de 23.12.2002
- 4.540, de 23.12.2002
- 4.539, de 23.12.2002
Artigo 11
I - acompanhar a aplicação das decisões provenientes dos órgãos de controle interno e externo, promovendo registros dos responsáveis e acompanhar as ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades integrantes dos sistemas de gestão de recursos públicos, bem como as ações dos gerentes de programas integrantes do Plano Plurianual;
II - promover registros referentes à instauração de tomada de contas especial;
III - propor à Subcorregedoria-Geral a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando constatada a omissão da autoridade competente; e
IV - efetuar a permanente fiscalização das informações prestadas pelos órgãos do Poder Executivo Federal, acerca do curso das sindicâncias e dos processos administrativos instaurados, para apuração de irregularidades, e manter cadastro atualizado das punições impostas em razão da prática de irregularidades.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








