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Artigo 13
I - implantar, coordenar e supervisionar as atividades do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra;
II - identificar, recuperar, sistematizar, divulgar e tornar acessível, para o conjunto da sociedade, o acervo de informações produzidas, processadas e obtidas pela FCP;
III - estimular o desenvolvimento e a divulgação da produção cultural afro-brasileira, no Brasil e no Exterior;
IV - mapear, sistematizar e disponibilizar as informações sobre a cosmologia afro-brasileira;
V - promover a valorização da pessoa negra e dinamizar sua participação no processo de desenvolvimento sócio-cultural do país; e
VI - interagir com as demais entidades vinculadas do Ministério da Cultura nas ações relativas à promoção e difusão da cultura afro-brasileira.
Conteudo atualizado em 02/06/2021







