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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Às Representações Regionais competem acompanhar as atividades da FCP nas suas áreas de jurisdição, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Conteudo atualizado em 02/06/2021








