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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Constituem recursos financeiros da FCP:
I - as dotações consignadas no Orçamento da União;
II - as subvenções, auxílios e doações recebidas dos Estados, Municípios e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - as receitas decorrentes de convênios, contratos e outros ajustes de prestação de serviços;
IV - recursos provenientes de fundos diversos;
V - rendas de qualquer natureza derivadas de suas atividades; e
VI - outras receitas eventuais.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








